Tire suas dúvidas sobre o Registro Civil
O QUE É UM REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO?
Quando
você procura um cartório, Serviços de Registro Civil das Pessoas
Naturais, para declarar um nascimento, o resultado é a anotação de
informações sobre o nascimento no livro de registro existente no
cartório. Legalmente, uma pessoa só existe quando for registrada.
O QUE É UMA CERTIDÃO DE NASCIMENTO?
Certidão é
um documento no qual o oficial do cartório certifica que o registro está
inscrito no livro do cartório, em que consta o conteúdo do registro de
nascimento. Somente a primeira via da certidão de nascimento é gratuita,
portanto deve ser bem guardada pela família.
POR QUE REGISTRAR O NASCIMENTO?
O registro de
nascimento de uma criança garante o seu direito a uma identidade. Só com
o registro civil de nascimento, o cidadão pode:
• matricular-se na escola;
• participar de programas sociais (saúde, assistência social, erradicação do trabalho infantil e outros);
• trabalhar com carteira assinada;
• casar;e
• votar.
POR QUE O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO É DIREITO FUNDAMENTAL?
• Protege a criança do trabalho infantil e do recrutamento militar prematuro, já que pode provar sua idade.
• Protege a criança do tráfico, pois, em geral, são vítimas aquelas difíceis de se rastrear.
• A criança com registro de nascimento inibe a ação dos traficantes.
• É
essencial para o bom funcionamento dos países. O governo necessita de
dados precisos sobre os nascimentos. Nos países que assinaram a
Convenção sobre os Direitos da Criança e outros acordos internacionais
sobre direitos humanos, os pais têm o dever de registrar o nascimento
dos filhos. Os sistemas nacionais de registro de nascimento fornecem
dados indispensáveis para formular políticas e avaliar a situação da
infância.
DADOS DO REGISTRO
O artigo 54 da lei 6.015, que trata dos registros públicos, determina o conteúdo do registro de nascimento:
1º) O dia, mês, ano, lugar do nascimento e a hora (certa ou aproximada);
2º) O sexo da criança;
3º) Quando for gêmeo;
4º) O nome e o sobrenome dados à criança;
5º) A declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;
6º)
Os nomes e sobrenomes, a naturalidade, a idade da mãe na ocasião do
parto, e a profissão, o domicílio ou a residência dos pais;
7º) os nomes e sobrenomes dos avós paternos e maternos;
8º)
os nomes e sobrenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas
do registro, quando o nascimento não tenha acontecido em maternidade.
O QUE PRECISA PARA REGISTRAR? 1. Declaração de
Nascido Vivo emitida pela maternidade em que a criança tenha nascido ou
por médico habilitado que tenha assistido o parto em residência;
2.
Documentos pessoais que identifiquem o declarante ou a declarante
(identidade ou carteira profissional e certidão de casamento, quando os
pais forem casados).
SE O PARTO FOI EM CASA, SEM O MÉDICO?Nesse caso,
a declaração de Nascido Vivo será preenchida pelo próprio cartório ou
pela Secretaria de Saúde (municipal ou estadual), com a presença de duas
testemunhas maiores, que tenham conhecimento do parto, bem como da
parteira, se ela for conhecida.
É possível instalar postos de registro civil nas maternidades – uma
das melhores formas de garantir que todas as mães que dêem a luz em
hospital obtenham o registro do bebê recém-nascido sem dificuldade. A
lei permite a instalação desses postos e o Ministério da Saúde oferece
uma compensação financeira ao hospital para cada criança que sai
registrada da maternidade.
EM QUAL CARTÓRIO REGISTRAR? Os pais ou responsáveis pela criança devem registrá-la no cartório da área:
• Do local de nascimento da criança, até 15 dias de nascida; ou
• Do lugar de residência dos pais.
QUAL É O PRAZO PARA REGISTRAR O RECÉM-NASCIDO? A criança deve ser registrada até dias após o nascimento, de preferência logo que nasça, na própria maternidade.
Caso seja declarante a mãe, o prazo pode ser estendido por mais 45 dias, uma vez que o parto exige repouso.
Quando os pais ou responsáveis residirem em lugares distantes mais de 30 quilômetros do cartório, o prazo é de três meses.
O QUE FAZER PARA REGISTRAR QUEM TEM MAIS DE 12 ANOS? A
pessoa deve ir ao cartório de sua localidade levando algum documento
que possua (batistério, caderneta de vacina, etc.) e duas testemunhas
que comprovem a sua identidade. No cartório, a pessoa apresentará os
documentos e as testemunhas, e fará um requerimento ao juiz, solicitando
a autorização para o registro. O juiz deve ouvir as testemunhas, antes
de autorizar o registro. Somente após esta autorização o oficial de
cartório poderá efetuar o registro e emitir a certidão.
Os menores de 18 anos devem estar acompanhados pelo pai ou pela mãe.
Importante: Não é mais permitido escrever na Certidão “filho ilegítimo” ou “filho adotado”.
QUEM DEVE DECLARAR O NASCIMENTO? Pela ordem
1. Pai e mãe;
2. Parentes mais próximo, sendo maior;
3. Medico ou a parteira que assistiu ao parto;
4. Administrador do hspital onde ocorreu o parto;
5. Pessoa que tiver assistido o parto,se este não correu nem no hospital nem na residência da mãe;
6. Pessoa encarregada da guarda criança.
– Garantida pela lei nº 8560/92, a mãe pode declarar o nascimento da
criança, fornecendo o nome, a qualificação e o endereço do provável pai.
Essas informações serão enviadas ao juiz competente para que seja feita
a investigação de paternidade.
E QUANDO OS PAIS FOREM ADOLESCENTES? Adolescentes
com menos de 16 anos devem ser representados pelos pais ou responsáveis
legais para que possam obter o registro da sua criança.
E QUANDO OS PAIS NÃO SÃO REGISTRADOS?Nesse caso, os pais devem solicitar seus registros e só depois podem fazer o(s) registro(s) do(s) seus(s) filho(s).
SERVIÇOSSe você conhece alguma criança que ainda
tenha o registro civil de nascimento ou conhece algum caso em que os
pais não conseguiram registrar seus filhos, procure:
• Juiz de Direito ou Promotor de Justiça de sua cidade; ou
• Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; ou
• Conselho Tutelar de Direitos da Criança e do Adolescente; ou
• Defensoria Pública; ou
• Prefeitura Municipal.
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