Registro Civil

 

Tire suas dúvidas sobre o Registro Civil

  O QUE É UM REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO?

Quando você procura um cartório, Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, para declarar um nascimento, o resultado é a anotação de informações sobre o nascimento no livro de registro existente no cartório. Legalmente, uma pessoa só existe quando for registrada.

O QUE É UMA CERTIDÃO DE NASCIMENTO?
Certidão é um documento no qual o oficial do cartório certifica que o registro está inscrito no livro do cartório, em que consta o conteúdo do registro de nascimento. Somente a primeira via da certidão de nascimento é gratuita, portanto deve ser bem guardada pela família.

POR QUE REGISTRAR O NASCIMENTO?
O registro de nascimento de uma criança garante o seu direito a uma identidade. Só com o registro civil de nascimento, o cidadão pode:
• matricular-se na escola;
• participar de programas sociais (saúde, assistência social, erradicação do trabalho infantil e outros);
• trabalhar com carteira assinada;
• casar;e
• votar.

POR QUE O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO É DIREITO FUNDAMENTAL?
• Protege a criança do trabalho infantil e do recrutamento militar prematuro, já que pode provar sua idade.
• Protege a criança do tráfico, pois, em geral, são vítimas aquelas difíceis de se rastrear.
• A criança com registro de nascimento inibe a ação dos traficantes.
• É essencial para o bom funcionamento dos países. O governo necessita de dados precisos sobre os nascimentos. Nos países que assinaram a Convenção sobre os Direitos da Criança e outros acordos internacionais sobre direitos humanos, os pais têm o dever de registrar o nascimento dos filhos. Os sistemas nacionais de registro de nascimento fornecem dados indispensáveis para formular políticas e avaliar a situação da infância.

DADOS DO REGISTRO
O artigo 54 da lei 6.015, que trata dos registros públicos, determina o conteúdo do registro de nascimento:
1º) O dia, mês, ano, lugar do nascimento e a hora (certa ou aproximada);
2º) O sexo da criança;
3º) Quando for gêmeo;
4º) O nome e o sobrenome dados à criança;
5º) A declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;
6º) Os nomes e sobrenomes, a naturalidade, a idade da mãe na ocasião do parto, e a profissão, o domicílio ou a residência dos pais;
7º) os nomes e sobrenomes dos avós paternos e maternos;
8º) os nomes e sobrenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do registro, quando o nascimento não tenha acontecido em maternidade.

O QUE PRECISA PARA REGISTRAR? 1. Declaração de Nascido Vivo emitida pela maternidade em que a criança tenha nascido ou por médico habilitado que tenha assistido o parto em residência;
2. Documentos pessoais que identifiquem o declarante ou a declarante (identidade ou carteira profissional e certidão de casamento, quando os pais forem casados).

SE O PARTO FOI EM CASA, SEM O MÉDICO?Nesse caso, a declaração de Nascido Vivo será preenchida pelo próprio cartório ou pela Secretaria de Saúde (municipal ou estadual), com a presença de duas testemunhas maiores, que tenham conhecimento do parto, bem como da parteira, se ela for conhecida.


É possível instalar postos de registro civil nas maternidades –  uma das melhores formas de garantir que todas as mães que dêem a luz em hospital obtenham o registro do bebê recém-nascido sem dificuldade. A lei permite a instalação desses postos e o Ministério da Saúde oferece uma compensação financeira ao hospital para cada criança que sai registrada da maternidade.

EM QUAL CARTÓRIO REGISTRAR? Os pais ou responsáveis pela criança devem registrá-la no cartório da área:
• Do local de nascimento da criança, até 15 dias de nascida; ou
• Do lugar de residência dos pais.

QUAL É O PRAZO PARA REGISTRAR O RECÉM-NASCIDO? A criança deve ser registrada até dias após o nascimento, de preferência logo que nasça, na própria maternidade.

Caso seja declarante a mãe, o prazo pode ser estendido por mais 45 dias, uma vez que o parto exige repouso.

Quando os pais ou responsáveis residirem em lugares distantes mais de 30 quilômetros do cartório, o prazo é de três meses.

O QUE FAZER PARA REGISTRAR QUEM TEM MAIS DE 12 ANOS? A pessoa deve ir ao cartório de sua localidade levando algum documento que possua (batistério, caderneta de vacina, etc.) e duas testemunhas que comprovem a sua identidade. No cartório, a pessoa apresentará os documentos e as testemunhas, e fará um requerimento ao juiz, solicitando a autorização para o registro. O juiz deve ouvir as testemunhas, antes de autorizar o registro. Somente após esta autorização o oficial de cartório poderá efetuar o registro e emitir a certidão.

Os menores de 18 anos devem estar acompanhados pelo pai ou pela mãe.
Importante: Não é mais permitido escrever na Certidão “filho ilegítimo” ou “filho adotado”.

QUEM DEVE DECLARAR O NASCIMENTO? Pela ordem
1. Pai e mãe;
2. Parentes mais próximo, sendo maior;
3. Medico ou a parteira que assistiu ao parto;
4. Administrador do hspital onde ocorreu o parto;
5. Pessoa que tiver assistido o parto,se este não correu nem no hospital nem na residência da mãe;
6. Pessoa encarregada da guarda criança.

– Garantida pela lei nº 8560/92, a mãe pode declarar o nascimento da criança, fornecendo o nome, a qualificação e o endereço do provável pai. Essas informações serão enviadas ao juiz competente para que seja feita a investigação de paternidade.

E QUANDO OS PAIS FOREM ADOLESCENTES? Adolescentes com menos de 16 anos devem ser representados pelos pais ou responsáveis legais para que possam obter o registro da sua criança.

E QUANDO OS PAIS NÃO SÃO REGISTRADOS?Nesse caso, os pais devem solicitar seus registros e só depois podem fazer o(s) registro(s) do(s) seus(s) filho(s).

SERVIÇOSSe você conhece alguma criança que ainda tenha o registro civil de nascimento ou conhece algum caso em que os pais não conseguiram registrar seus filhos, procure:

• Juiz de Direito ou Promotor de Justiça de sua cidade; ou
• Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; ou
• Conselho Tutelar de Direitos da Criança e do Adolescente; ou
• Defensoria Pública; ou
• Prefeitura Municipal.

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