Palestras e Capacitações


Lei Federal 8.069, Art. 134, Parágrafo único:

"Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (Nova Redação dada pela Lei Federal nº 12.696)

Agora é lei a formação dos Conselheiros Tutelares que além de continuada é de responsabilidade do governo local e deverá constar na lei orçamentária municipal.

O Ex-conselheiro Tutelar Edney Castro está oferecendo aos gestores municipais capacitação continuada para conselheiros tutelares e suplentes.

O principal objetivo do nosso plano de capacitação continuada é orientar e formar conselheiros tutelares e suplentes capazes de exercerem plenamente suas funções definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, assim franqueando a sociedade um serviço de qualidade com eficiência.

Entre em contato agora mesmo para saber mais detalhes para contratar nossa capacitação através do e-mail conselheiroedney@gmail.com ou pelo telefone (85) 98535-4030 (Oi e Whatsap)

Turma da Capacitação em Reriutaba-CE/Maio-2016

3 comentários:

  1. precisamos muito de uma capacitação.

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  2. Bom dia, Boa tarde e boa noite a todos!
    Amigos Conselheiros, ex-conselheiros e a quem interessar.
    Conheço e convivi com o amigo Edney castro e sei que é um grande defensor de direito de criança e adolescente, participei de diversas capacitações a nível, municipal, estatual e nacional e sempre o reconheci como alguém que tem o entendimento correto das atribuições do conselheiro tutelar e o seu papel de defensor e garantidor de direitos difusos e coletivos, parabéns ao estado do Ceará por ter Edney Castro!

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    1. Obrigado pelas palavras. O Rio Grande do Norte também está de parabéns pelo pujante militante que você é Judson.

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